SPED - PARTE VI
VIII -
Compartilhamento de informações
As informações
relativas à ECD, disponíveis no ambiente nacional do SPED, serão compartilhadas
com as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, e ainda com os órgãos e as entidades da administração pública
federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação,
normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades
empresárias.
Tal compartilhamento
restringe-se ao limite de competência dos entes acima mencionados, observada
ainda a legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário, nas
seguintes modalidades de acesso:
a) integral, para
cópia do arquivo da escrituração (no caso de iniciado procedimento fiscal ou
equivalente, junto à pessoa jurídica titular da ECD);
b) parcial, para
cópia e consulta à base de dados agregados, que consiste na consolidação mensal
de informações de saldos contábeis e nas demonstrações contábeis.
Fundamentação: art. 7º da IN RFB nº 787/2007.
O acesso ao ambiente
nacional do SPED fica condicionado a autenticação mediante certificado digital
credenciado pela ICP-Brasil, emitido em nome do órgão ou entidade.
O acesso também será
possível às pessoas jurídicas em relação às informações por elas transmitidas
ao SPED.
Apesar dessa previsão
de acesso às informações, é de responsabilidade da pessoa jurídica a guarda das
informações relativas ao arquivo transmitido ao SPED, que deverão ser mantidas
na forma e prazos previstos na legislação aplicável.
Fundamentação: art. 8º, "caput" e §
1º, da IN RFB nº 787/2007; art. 1º, § 2º, do Decreto nº
6.022/2007.
O ambiente nacional
do SPED manterá o registro dos eventos de acesso, pelo prazo de 6 anos,
contendo, no mínimo:
a) identificação do
usuário;
b) autoridade
certificadora emissora do certificado digital;
c) número de série do
certificado digital;
d) data e a hora da
operação; e
e) tipo da operação
realizada (acesso integral ou parcial).
As informações sobre
o acesso à ECD pelos órgãos e entidades referidos no tópico VI ficarão disponíveis
para a pessoa jurídica titular da ECD, em área específica no ambiente nacional
do SPED, com acesso mediante certificado digital, ou seja, o contribuinte terá
conhecimento dos órgãos e entidades que acessaram sua ECD.
É importante ainda
destacar que o contribuinte terá acesso às informações em relação aos órgãos
que acessaram sua escrituração. Saberá, inclusive, se esse acesso foi integral
ou parcial.
Fundamentação: arts. 8º, § 2º, e 9º, da IN RFB
nº 787/2007.
A não apresentação da
ECD até o prazo estipulado acarretará a aplicação de multa no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) por mês calendário ou fração.
O contribuinte,
portanto, deve ficar atento ao prazo de entrega da ECD, sob pena de ter que
arcar com a elevada multa prevista na legislação.
Fundamentação: art. 10 da IN RFB nº 787/2007.
Fonte: http://www.fiscosoft.com.br/
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