XII - Manual de
Orientação do Leiaute
A Instrução Normativa RFB nº 787 também aprovou o
Manual de Orientação do Leiaute da ECD constante de seu Anexo Único, que visa a
orientar a geração do arquivo digital.
O Manual deve ser
analisado tanto pelos contribuintes, quanto pelas empresas de software, que
utilizarão tais orientações para o desenvolvimento dos programas a serem utilizados
na elaboração da Escrituração Contábil Digital.
Destaca-se que foram
promovidas diversas alterações ao Manual de Orientação do Leiaute da ECD, por
meio da Instrução Normativa RFB nº 926,
de 11.03.2009, que são a seguir relacionadas:
a) registro J800, que
trata das Outras Informações das Demonstrações Contábeis;
b) composição dos
livros, para tratar das regras de obrigatoriedade;
c) registro 0000, que
trata da abertura do arquivo digital, para incluir informação relativa aos
casos de fusão, cisão e incorporação;
d) registro 0007, que
trata do acesso ao arquivo;
e) registro I012, que
trata dos livros auxiliares ao diário;
f) registro I030, que
trata do termo de abertura do Livro, para dispor que o mesmo é obrigatório e
exclusivo para as pessoas jurídicas sujeitas a registro em Juntas Comerciais;
g) registro J900, que
trata do Termo de Encerramento;
h) registro J930, que
trata da Identificação dos Signatários da Escrituração.
i) registro I151,
incluído ao leiaute, para tratar da assinatura digital dos arquivos que contêm
as fichas de lançamento utilizados no período.
Fundamentação: Anexo
Único da IN RFB nº 787/2007.
Conforme as regras de
validação (anexo ao Ato Declaratório Cofis nº 36/2007), o registro I051
não é obrigatório.
O plano de contas
referencial é um plano de contas, elaborado com base na DIPJ, e tem por
finalidade estabelecer uma relação (um DE-PARA) entre as contas analíticas do
plano de contas da empresa e um padrão, possibilitando a eliminação de fichas
da DIPJ. O e-Lalur (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real, um dos projetos
do Sped) importará dados da escrituração contábil digital e montará um rascunho
correspondente a várias das fichas hoje existentes na DIPJ.
Assim, quanto mais
precisa for sua indicação dos códigos das contas referenciais no registro I051,
menor o trabalho no preenchimento do e-Lalur. Quaisquer equívocos na indicação
do plano de contas referencial poderão ser corrigidos no e-Lalur.
As empresas em geral
devem usar plano referencial divulgado pela Receita Federal pelo Ato Declaratório Cofis nº 20/2009 (observe que os
códigos do plano anterior fazem parte do novo e, tendo havido alteração, a data
de fim de validade está preenchida). Na escrituração do ano de 2008, ambos os
planos são aceitos. As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não
precisam informar o registro I051.
CONTAS DE CUSTOS. A
indicação das contas do plano referencial para as contas de custos depende do
fluxo contábil adotado. Se os custos são formados em contas próprias,
transferidos para estoques e, daí, para custo dos produtos vendidos (ou dos
serviços vendidos), indique apenas as contas referenciais do grupo 5 para as
contas formadoras de custos. Se são lançados diretamente em contas/subcontas de
custo dos produtos vendidos (CPV ou CSV) e os estoques são transferidos para o
ativo por meio de uma conta redutora (ou procedimento semelhante), informe duas
contas referenciais (registros I051) para cada conta contábil (I050): o próprio
CPV (grupo 3) e a conta do grupo 5.
CONTAS DE COMPENSAÇÃO
E CONTAS TRANSITÓRIAS. O plano de contas referencial não tem contas de
compensação nem as transitórias (como a de encerramento do resultado). Assim,
não informe registro I051 para elas. Preferencialmente, no campo natureza da
conta do registro I050, informe o código 09 (outras) para as contas
transitórias. Isso facilitará a migração da informação para o FCont.
Fundamentação:
Perguntas e Respostas Sped Contábil nº 17 - Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Fonte: http://www.fiscosoft.com.br/
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