sexta-feira, 28 de outubro de 2011


SPED

PARTE III

IV - Transmissão, validação e prazo de entrega

A seguir, serão analisadas as regras de transmissão, validação e respectivo prazo de entrega.
IV.1 - Regras de transmissão e validação do arquivo
A ECD deverá ser transmitida ao SPED, sendo considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro (Juntas Comerciais).
O arquivo contendo a ECD deverá ser submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, disponibilizado na página da RFB na Internet, o qual contém as seguintes funcionalidades:
a) validação do arquivo digital da escrituração;
b) assinatura digital;
c) visualização da escrituração;
d) transmissão para o SPED;
e) consulta à situação da escrituração.
Fundamentação: art. 1º, parágrafo único e art. 4º da IN RFB nº 787/2007.
IV.2 - Assinatura digital
Os livros contábeis e demais documentos emitidos em forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
           Para a assinatura digital, são, no mínimo, dois signatários: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista.
Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Não existe limite para a quantidade de signatários e os contabilistas devem assinar por último. O Programa Validador e Assinador - PVA só permite que o contabilista assine após os representantes da empresa.
Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados
O DNRC também já se pronunciou através da Instrução Normativa nº 107/2008, no qual disciplinou que o Livro Digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O SPED não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da Receita Federal não pode ser utilizada.
Fundamentação: art. 2º, parágrafo único da IN RFB nº 787/2007.
IV.3 - Prazo de entrega
A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano calendário a que se refira a escrituração. O serviço de recepção da ECD será encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília, da data final fixada para a entrega.
Destaca-se que nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Fundamentação: art. 5º da IN RFB nº 787/2007; IN RFB nº 1.056/2010. 


Fonte: http://www.fiscosoft.com.br/



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