segunda-feira, 4 de março de 2013

Sistemas Contábeis da Contabilidade Pública


Na Contabilidade Pública, além das contas usuais da Contabilidade Comercial, quais sejam, contas patrimoniais e contas de resultado, há ainda as contas de compensação, cuja função é o registro dos bens, valores e obrigações que envolvam situações que possam a vir afetar o patrimônio.
 
Os atos e fatos praticados na Administração Pública constituem serviços da Contabilidade que os registrará, em rigorosa ordem cronológica e sistemática, de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços, o levantamento dos balanços, a análise e a interpretação dos resultados econômicos financeiros.
 
Contudo, na Administração Pública, dispõe de sistemas independentes para cada grupamento, e os lançamentos são efetuados em quatro grandes sistemas, independentes entre si, o que equivale afirmar que cada lançamento é efetuado em um sistema separado. Um evento ou fato contábil poderá exigir o lançamento em um ou em mais de um sistema, porém poderá ocorrer um ou mais débitos e créditos dentro de um ou mais de um sistema, individualizados.
 
A Contabilidade pública é estruturada, segundo a Lei nº 4.320/64, em quatro sistemas contábeis que interagem entre si, objetivando o acompanhamento orçamentário, a composição financeira e patrimonial, bem como a evidenciação de compromissos assumidos pela Administração pública, nas contas de compensação.
 
Os sistemas de contas da Contabilidade Pública são classificados em: Sistema Orçamentário, Sistema Financeiro, Sistema Patrimonial e Sistema de Compensação.A Resolução CFC nº 1.129/2008 publicada em 25.11.2008 com fins de adequação às normas internacionais de contabilidade, ainda menciona um quinto sistema, representado pelo Sistema de Custos que registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública.
 
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO
 
O Sistema Orçamentário é representado pelos atos de natureza orçamentária, registrando a receita prevista e as autorizações legais da despesa constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) e dos créditos adicionais abertos.São atos de natureza orçamentária que constam do Sistema Orçamentário:
  • Previsão de Receita;
  • Fixação de despesa;
  • Créditos adicionais abertos;
  • Descentralização de créditos; e
  • Empenho de despesa.
No Sistema Orçamentário é demonstrada a despesa fixada e a executada e comparada com a receita prevista e arrecadada.Evidenciando assim, o resultado orçamentário ocorrido no exercício financeiro, podendo ser:
 
Receita Orçamentária = Despesa Orçamentária = Resultado Nulo
Receita Orçamentária > Despesa Orçamentária = Superávit Orçamentário
Receita Orçamentária < Despesa Orçamentária = Déficit Orçamentário
 
Sem dúvida, o melhor resultado em um sistema orçamentário é o resultado nulo, haja vista que tudo o que foi previsto foi efetivamente arrecadado e tudo o que foi definido como projetos e atividades, foi totalmente executado dentro do exercício financeiro. O superávit orçamentário ou o déficit orçamentário podem estar apontando ou para falhas no planejamento ou de execução de projetos, ou ainda, no excesso de exigência contributiva da sociedade local.
 
SISTEMA FINANCEIRO
 
No Sistema Financeiro são registrados todos os ingressos e dispêndios, a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra orçamentária.
 
Dentro do Sistema Financeiro as receitas orçamentárias são classificadas por categorias funcionais. As principais contas do sistema financeiro estão relacionadas com as contrapartidas do grupo Disponível, uma vez que este grupo representa as entradas e saídas de recursos. Daí, conclui-se que todas as contas deste grupo Disponível pertencem ao Sistema Financeiro, quais sejam: Caixa, Bancos Conta movimento, Aplicações Financeiras, e outras relacionadas.
 
Pertencem ainda, ao Sistema Financeiro, as contas Receita, Despesa, Fornecedores, Restos a Pagar, Pessoal a Pagar, Encargos Sociais a Recolher, Consignações, Depósitos de Terceiros, e outras.
 
Este sistema apresenta o fluxo de caixa da entidade, no qual os recursos recebidos, pertencentes à entidade, são classificados como receita orçamentária. Os recursos de terceiros que transitarem pela entidade, são classificados como receitas extra-orçamentárias. Para fins do balanço Financeiro, são considerados conjuntamente como receitas do período a serem somadas com o saldo existente nas contas de caixa e bancos, oriundo do exercício anterior.
 
SISTEMA PATRIMONIAL
 
O Sistema Patrimonial é constituído das contas que registram as movimentações que concorrem ativa e passivamente para a formação do patrimônio da entidade, ou seja, são registrados os bens patrimoniais (móveis, imóveis, estoques, créditos, obrigações, valores, operações de crédito, dentre outras), originadas ou não da execução orçamentária.
 
É registrado também no Sistema Patrimonial o resultado econômico do exercício.
 
No Sistema Patrimonial os lançamentos que correspondem a incorporação ou desincorporação de ativos e passivos são feitos isoladamente dentro deste sistema, ainda que o fato venha a motivar uma entrada ou saída de recurso do Sistema Financeiro.
 
Apesar de não ser objeto da lei nº 4.320/64, para as entidades públicas de administração direta, no sistema patrimonial deve ser procedido o registro da depreciação dos bens móveis e imóveis, levando-a para a conta de resultados em contrapartida com a conta de depreciação acumulada.
 
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
 
No sistema de Compensação são efetuados os registros dos atos administrativos praticados pelo gestor da entidade, que, direta ou indiretamente, possam a vir afetar o patrimônio da entidade, ainda que de imediato, isto não ocorra, mas possa implicar em modificação futura.
 
Ressalta-se que no Sistema de Compensação estão compreendidas apenas as contas com função específica de controle, não relacionadas a fatos que correspondam a patrimônio, mas que possam vir à afetá-lo. Os principais atos compreendidos neste contexto são os Avais, Acordos, Cauções, Fianças, Ajustes, Convênios, Contratos, Garantias, dentre outros.
 
Os lançamentos efetuados no Sistema de Compensação visam o atendimento à determinação do Art. 105, §5º da Lei 4.320/64, que obriga ao controle contábil os direitos e obrigações oriundos de contratos ou outros ajustes que a administração pública for parte.
Fonte-Portal de contabilidade

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