quinta-feira, 7 de março de 2013

EFD CONTRIBUIÇÕES – Chegou a Vez da Entrega pelas Optantes pelo Lucro Presumido


Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins é uma obrigação acessória que já vinha sendo exigida, a algum tempo, das empresas optantes pelo Lucro Real.
A partir de janeiro/2013, as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Arbitrado também terão que entregar o Demonstrativo à Receita Federal.
Portanto, tais empresas terão que entregar o primeiro demonstrativo até 14.03.2013, relativamente aos fatos geradores de janeiro/2013.
A EFD-Contribuições emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, a fim de garantir a autoria do documento digital.
Fonte- Portal de contabilidade

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