sexta-feira, 26 de outubro de 2012

OBRIGAÇÕES PERANTE A LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E CIVIL

1.1.3 – LIVRO DIÁRIO
O livro Diário é obrigatório pela legislação civil e registra as operações da empresa, no seu dia-a-dia, originando-se assim o seu nome.
A escrituração do livro Diário deve obedecer as Normas Brasileiras de Contabilidade, sob pena de, em não as obedecendo, ser a escrituração desclassificada, por ser considerada inidônea, sujeitando-se o contribuinte ao arbitramento do Lucro.
O livro Diário deverá ser autenticado no órgão competente do Registro do Comércio, e quando se tratar de sociedade simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
1.1.4 – LIVRO RAZÃO
O livro Razão é obrigatório pela legislação comercial e tem a finalidade de demonstrar a movimentação analítica das contas escrituradas no Livro Diário e constantes do balanço.
1.1.5 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (BALANÇO)
As Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e suas Notas Explicativas, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados e Demonstração de Fluxo de Caixa) são documentos contábeis que resumem as atividades da empresa, num determinado período, nos seus aspectos patrimoniais e financeiros, sendo atualmente obrigatório o seu levantamento, mensal, trimestral ou anualmente, dependendo da tributação pelo IRPJ e CSLL, coincidente com o ano civil.
Para possuir validade, deve ser elaborado e subscrito por profissional devidamente qualificado e registrado no CRC de jurisdição da empresa.
Fonte- CRC SP

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