A contabilidade conta a história econômico-financeira da empresa. Nela estão registrados números e informações que são utilizados por muitos usuários. Sua exibição, entretanto, a critério do empresário, pode ficar restrito àquelas pessoas a quem efetivamente interessa ou a quem estão obrigados a mostrar. Os livros e informações neles contidos, dependendo das circunstâncias, fazem parte do sigilo da empresa.
Neste sentido o Código Civil protege estas informações determinando em seu artigo 1.190 que ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a Sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.
Neste sentido o Código Civil protege estas informações determinando em seu artigo 1.190 que ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a Sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.
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