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segunda-feira, 11 de março de 2013

Encerrar a demonstração financeira


As organizações constituídas no formato de sociedades anônimas (S.A.) e as limitadas de grande porte precisam publicar suas demonstrações até o final do mês de abril. Quanto mais rápida essa operação for realizada, maior transparência estará passando para o mercado, evitando especulações. Isso contribui muito para as decisões de investidores e credores, principalmente para as empresas listadas em bolsa.
Cuidados relacionados ao Balanço Patrimonial -como conciliação das contas, principalmente os saldos de bancos, aplicações financeiras, empréstimos e financiamentos, contas a receber de clientes e contas a pagar a fornecedores- devem ocorrer no dia a dia, pois se acumular para o período de encerramento das demonstrações, o desgaste para acertar os erros será enorme e tomará muito tempo da equipe de contabilidade.
Outro aspecto que merece atenção especial é a depreciação. É necessário um perfeito controle do ativo imobilizado (bens de capital) tanto no aspecto de localização física como na sua valoração, pois a Lei 11.638/2007 exige que se faça periodicamente uma análise do valor justo dos bens e da previsão de recuperação dos valores empregados (impairment), conforme determina o Pronunciamento Técnico CPC 01. Esse procedimento também é necessário para o ativo intangível. A definição sobre a destinação dos lucros também pode afetar as decisões dos investidores, pois, quanto maior a distribuição de dividendos, maior será o interesse dos detentores do capital.
Quanto à Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), a principal preocupação deve ser com a correta aplicação do Princípio de Competência, que determina que as receitas, os custos e as despesas devem ser registrados no período em que ocorrem. Independentemente do recebimento ou do pagamento, a contabilização deve ser feita em função do fato gerador, não do efeito financeiro.
Portanto, é preciso assegurar que todas as receitas, custos e despesas que se referem ao exercício de 2012 foram registrados até 31 de dezembro e que não haja elementos de 2013 antecipados no resultado de 2012. Demonstrações contábeis bem elaboradas e transparentes geram segurança para o mercado, melhorando o relacionamento com credores e investidores, aumentando, inclusive, o valor de mercado da empresa.
Fonte- Portal de contabilidade

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

DRE – Demonstração do Resultado do Exercício


A Demonstração do Resultado do Exercício tem como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida o resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas num determinado período, normalmente, de doze meses.
Na determinação da apuração do resultado do exercício serão computados em obediência ao princípio da competência:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente de sua realização em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.
Na Demonstração do Resultado do Exercício deverão ser discriminadas:
-         a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
-         a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
-         as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
-         o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
-         o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
-         as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
-         o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
Fonte- Portal de Contabilidade

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

A IMPORTÂNCIA DO RECONHECIMENTO DOS EFEITOS TRIBUTÁRIOS NAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS


A questão tributária no Brasil é complexa e requer um amplo conhecimento por parte dos administradores, inclusive quanto à gestão e o reconhecimento de efeitos tributários futuros nas Demonstrações Financeiras.
As Demonstrações Financeiras (Contábeis) são instrumentos oficiais utilizados no processo de prestação de contas dos administradores e                                                                                                     de informação para terceiros. Servem, por conseguinte, como base para a distribuição de lucros (dividendos), participação de colaboradores no resultado, análise de endividamento, liquidez, riscos, entre tantas outras aplicações práticas.
No tocante ao aspecto tributário, são inúmeras as situações que geram efeitos futuros e que devem ser reconhecidas tempestivamente nas Demonstrações Financeiras, de forma a apresentar um resultado (lucro/prejuízo) adequado e demonstrar os passivos e ativos contingentes da pessoa jurídica.
Um exemplo clássico é o faturamento contra órgãos públicos com o diferimento no pagamento dos impostos e contribuições. Neste caso, o respectivo custo tributário deve ser provisionado na mesma competência em que é reconhecida a receita, em atendimento ao princípio da confrontação das receitas e despesas, mesmo que o recolhimento somente seja exigido meses depois, quando a fatura for recebida.
É uma questão elementar, mas nem sempre observada, pois eventual omissão no reconhecimento dos tributos geraria um lucro maior, nessa competência, que eventualmente seria distribuído aos sócios, descapitalizando indevidamente a empresa em relação a essa parcela. 
Tal fato poderia gerar também repercussões tributárias, pois, se pensarmos que não teriam sido provisionadas despesas com PIS e Cofins, por exemplo, o lucro maior poderia refletir no recolhimento também maior de imposto de renda (IRPJ) e contribuição social (CSLL), caso a pessoa jurídica opte pela sistemática de Lucro Real.
Outros exemplos corriqueiros que ensejam efeitos tributários são: créditos fiscais futuros sobre prejuízos fiscais,  bases negativas de contribuição social, ajustes temporários no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR,  débitos a pagar sobre receitas contabilizadas, as contingências decorrentes de autuações fiscais, as demandas em busca de recuperações tributárias, etc.
Tais ocorrências merecem grande reflexão por parte dos administradores, pois não é fácil determinar e quantificar quais passivos e ativos tributários contingentes devem ser reconhecidos, sobretudo quando devem ser contabilizados.
Responsabilidade e julgamento são as palavras chaves.
Vejamos o caso de uma companhia que autuada pela Receita Federal em relação ao IRPJ e CSLL. A assessoria jurídica emitiu parecer considerando remota a possibilidade de êxito nessa demanda. As circunstâncias sugerem que é prudente contabilizar essa perda potencial, evitando a descapitalização da sociedade em função da distribuição de lucros e participações sobre essa parcela contingente.
Em outro exemplo, a mesma empresa poderia ser autuada por questões indevidas. A assessoria jurídica considera plenamente defensável e excelente as perspectivas de ganhar a causa, inclusive com toda uma jurisprudência favorável. Neste caso não seria coerente reconhecer no balanço uma perda que provavelmente não vá se realizar, pois isto também distorceria a distribuição e as participações sobre o lucro, prejudicando, nestas circunstâncias, as partes favorecidas.
Em síntese, as contingências podem ser classificadas como tendo sua realização provável, possível ou remota.
Nos casos em que a realização é provável e o valor possa ser estimado com certa segurança, é requerido reconhecer as contingências na contabilidade. Caso haja apenas uma possibilidade é prudente a sua divulgação emNota Explicativa, com os principais detalhes inerentes à questão.
O Pronunciamento CPC 25 dispõe os principais critérios de reconhecimento e bases de mensuração apropriadas, servindo como orientação para os contabilistas e gestores envolvidos com a temática.
É importante ter em mente que a matéria envolve não só questões contábeis, mas também financeiras e societárias, pois um resultado incorretamente mensurado pode impactar diretamente na distribuição de lucros, na participação de colaboradores e, por vezes, na própria apuração tributária.
Fonte- Portal de Contabilidade

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Como podemos utilizar as informações contábeis que tratam do passado para fins de projeção?

Informações sobre a posição patrimonial e financeira e o desempenho passado são freqüentemente utilizadas como base para projetar a posição e o desempenho futuros, assim como outros assuntos nos quais os usuários estejam diretamente interessados, tais como pagamento de dividendos e salários, alterações no Preço das ações e a capacidade que a entidade tenha de atender seus compromissos à medida que se tornem devidos.

Ressalte-se que para terem valor como previsão, as informações não precisam estar em forma de projeção explícita. A capacidade de fazer previsões com base nas demonstrações contábeis pode ser ampliada, entretanto, pela forma como as informações sobre transações e eventos anteriores são apresentadas. Por exemplo, o valor da demonstração do resultado como elemento de previsão é ampliado quando itens incomuns, anormais e esporádicos de receita ou despesa são divulgados separadamente.
Fonte- classe contabil

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Notas Explicativas – Elaboração Obrigatória

As Notas explicativas – (NE) contêm informação adicional em relação à apresentada nas demonstrações contábeis, elas oferecem descrições narrativas ou segregações e aberturas de itens divulgados nessas demonstrações e informação acerca de itens que não se enquadram nos critérios de reconhecimento nas demonstrações contábeis, portanto são necessárias e úteis para melhor entendimento e análise das demonstrações contábeis, ou seja, aplicáveis em todos os casos que forem pertinentes.
A Resolução do CFC 1.185/09 – NBC TG 26 que trata da apresentação das demonstrações faz menção a forma de como se fazer e estruturar as referidas Notas Explicativas.
Com relação à obrigatoriedade legal da feitura das Notas Explicativas, salientamos o texto do § 4° do artigo 176 da lei 6.404/76, vejamos:
§ 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
Os dispositivos supra mencionados aplicam-se as sociedades anônimas regidas pela lei 6.404/76 e por extensão aplicada as demais sociedades. Veja que não se fala em regime de tributação, portanto mesmo as entidades tributadas com base na sistemática do Simples Nacional estão obrigadas a elaboração das ditas notas.
Atualmente a contabilidade, de modo geral, está passando por um processo de convergência as normas internacionais de contabilidade, para tanto o CFC editou, entre outras tantas, a Resolução 1.255/09 que aprovou a NBC TG 1000 – que Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, onde no item 3.17, tem-se a identificação do conjunto completo das Demonstrações Contábeis que as referidas entidades devem elaborar, no qual está contemplada na letra “f” a inclusão das Notas Explicativas, bem como nos itens 8.1 e seguintes que dispõe sobre a sua estruturação.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocou recentemente em Audiência Pública a ITG 1000 que trata do Modelo Contábil Simplificado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A ITG 1000 visa desobrigar esse grupo de empresas da adoção da NBC TG 1000 – Contabilidade para PME (equivalente ao IFRS para PME), no entanto menciona como demonstrações contábeis obrigatórias além do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício, também as Notas Explicativas.
Assim, com base nos textos legais mencionados e de acordo com os novos entendimentos do próprio CFC, podemos afirmar que desde a implantação do IFRS no Brasil, não existe mais Demonstrações Contábeis que não devam ser complementadas por Notas Explicativas, que passam a ser de elaboração obrigatória para todas as entidades, independentemente de porte, atividade ou forma de tributação.
Fonte- Portal e contabilidade

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Como devemos proceder diante de uma situação em que um item deixa de atender aos critérios de reconhecimento dos elementos das demonstrações contábeis?

Na ausência dos critérios técnicos exigidos, ou seja, um item que, em determinado momento, deixe de se enquadrar nos critérios de reconhecimento dos elementos das demonstrações contábeis, poderá qualificar-se para reconhecimento em data posterior como resultado de circunstâncias ou eventos subseqüentes. Por outro lado, um item que possui as características de ativo, passivo, receita ou despesa, mas não atende aos critérios para reconhecimento, pode, entretanto, requerer divulgação nas notas e material explicativos ou em demonstrações suplementares. Destaque-se, entretanto, que isso será apropriado quando a divulgação do item for considerada relevante para a avaliação da posição patrimonial e financeira, do desempenho e das mutações na posição financeira da entidade por parte dos usuários das demonstrações contábeis. 
Fonte- classe contabil

terça-feira, 12 de junho de 2012

Do ponto de vista técnico, quais são os objetivos do CPC 00, que trata da Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis?

Fornecer diretrizes para a preparação e apresentação das demonstrações contábeis, servindo como fonte dos conceitos básicos e fundamentais para os Pronunciamentos desenvolvidos pelo CPC, incluindo critérios para o reconhecimento de ativos, passivos, receitas e despesas e está em linha com o “Framework for the preparation and presentation of financial statements” emitido pelo IASB

Podemos concluir que a finalidade desta Estrutura Conceitual é:

(a) dar suporte ao desenvolvimento de novos Pronunciamentos Técnicos e à revisão de Pronunciamentos existentes quando necessário;

(b) dar suporte aos responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis na aplicação dos Pronunciamentos Técnicos e no tratamento de assuntos que ainda não tiverem sido objeto de Pronunciamentos Técnicos;

(c) auxiliar os auditores independentes a formar sua opinião sobre a conformidade das demonstrações contábeis com os Pronunciamentos Técnicos;

(d) apoiar os usuários das demonstrações contábeis na interpretação de informações nelas contidas, preparadas em conformidade com os Pronunciamentos Técnicos; e

(e) proporcionar, àqueles interessados, informações sobre o enfoque adotado na formulação dos Pronunciamentos Técnicos.

Fonte- classe contabil

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Como usuário das informações, quais são as principais finalidades das Demonstrações Contábeis para os Credores por empréstimos?

Estes credores, normalmente instituições financeiras e de fomento, estão interessados em informações que lhes permitam determinar a capacidade da entidade em pagar seus empréstimos e os correspondentes juros no vencimento.
Autor: José Carlos Fortes
Fonte- classecontabil

terça-feira, 22 de maio de 2012

Demonstrações contábeis

Balanço Patrimonial

É uma demonstração contábil que tem por objetivo mostrar a situação financeira e patrimonial de uma entidade numa determinada data Representando, portanto, uma posição estática da mesma. O Balanço apresenta os Ativos (bens e direitos) e Passivos (exigibilidades e obrigações) e o Patrimônio Líquido, que é resultante da diferença entre o total de ativos e passivos.

 Demonstração do Resultado do Exercício – DRE

Destina-se a evidenciar a formação de resultado líquido do exercício, diante do confronto das receitas, custos e despesas apuradas segundo o regime de competência, a DRE oferece uma síntese econômica dos resultados operacionais de uma empresa em certo período. Embora sejam elaboradas anualmente para fins de divulgação, em geral são feitas mensalmente pela administração e trimestralmente para fins fiscais. A DRE, pode ser utilizada como indicadores de auxílio a decisões financeiras.

Demonstrações de Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) e de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)

No Brasil, a Lei das Sociedades por Ações aceita tanto a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, quanto a de Lucros ou Prejuízos Acumulados, sendo que a primeira é a mais completa, contendo, inclusive, uma coluna com os dados da segunda. A segunda, sendo obrigatória, pode ser substituída pela primeira.
Há que se destacar que, após a edição da [Lei 11.638/07][1], que alterou parcialmente a Lei 6.404/76,retificada e ratificada pela MP 449/09 (transformada na [Lei 11.941/09][2]), para as empresas S/A não existe mais a rubrica de Lucros Acumulados. Assim, na DMPL, constará a coluna intitulada Prejuízos Acumulados, onde serão registradas todas as movimentações que envolver o resultado do exercício em análise.
Ela evidencia a mutação do Patrimônio Líquido em termos globais (novas integralizações de capital, resultado do exercício, ajustes de exercícios anteriores, dividendos, reavaliações, etc.) e em termos de mutações internas (no caso de prejuízo incorporações de reservas ao capital, no caso de lucro transferências de lucros acumulados para reservas, entre outras).

 Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos – DOAR

Procura evidenciar as origens de recursos que ampliam a folga financeira de curto prazo (ou o capital circulante líquido, numa linguagem mais técnica) e as aplicações de recursos que consomem essa folga.
Com o advento da Lei 11.638/07, que altera dispositivos da Lei nº 6.404/76, essa demonstração foi substituída pela Demonstração dos Fluxos de Caixa.

 Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC

Visa mostrar como ocorreram as movimentações das disponibilidades e o Fluxo de Caixa em um dado período de tempo. Vem substituindo em alguns paises a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos e é fundamentada pela Lei n° 11.638/07 no Brasil.

Demonstração do Valor Adicionado – DVA

Tem como objetivo principal informar ao usuário o valor da riqueza criada pela empresa e a forma de sua distribuição.Implantada oficialmente pela Lei n° 11.638/07 no Brasil.

Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados - DLPA

A DLPA evidencia as alterações ocorridas no saldo da conta de lucros ou prejuízos acumulados, no Patrimônio Líquido.
De acordo com o artigo 186, § 2º da Lei nº 6.404/76, adiante transcrito, a companhia poderá, à sua opção, incluir a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados nas demonstrações das mutações do patrimônio líquido. "A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia."
OUTRAS SOCIEDADES A DLPA é obrigatória para as sociedades anônimas, também denominadas de capital aberto, e outros tipos de empresas, conforme a legislação do Imposto de Renda (art. 274 do RIR/99)

Demonstrações Comparativas

É a comparação das demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios, e o grande objetivo é que a análise de uma empresa seja feita sempre com vista no futuro, por isso, é fundamental verificar a evolução passada, e não apenas situação de um momento.

Consolidação das Demonstrações Contábeis

No caso de Companhias Abertas e Grupos Societários, é necessário que complementarmente às demonstrações contábeis normais, também sejam apresentadas demonstrações contábeis consolidadas da investidora com suas controladas (No Brasil - Instrução CVM nº 247/96).

Balanço Social

O balanço social nada mais é do que um demonstrativo publicado pela empresa reunindo um conjunto de informações sobre os planos, projetos, benefícios e ações sociais dirigidas aos stakeholders da organização, isso é, empregados, investidores, analistas de mercado, acionistas clientes, fornecedores, empresas parceiras, terceiros e demais envolvidos que direta ou indiretamente se favorecem dos processos desenvolvidos pela instituição, o mesmo também pode ser compreendido como um instrumento estratégico para avaliar e multiplicar o exercício da responsabilidade social corporativa, podendo ou não ser utilizado para campanhas publicitárias que fortalece o nome e a marca da organização.
Com o crescimento da preocupação da população mundial com o meio ambiente e com a sociedade que cerca as companhias, muitas empresas estão demonstrando a interação neste meio através das seguintes demonstrações:
No ano de 1997, o sociólogo Betinho, lançou no Brasil uma campanha pela divulgação voluntária do B.S. No ano de 1998, o Ibase lançou o selo Balanço Social Ibase/Betinho, conferido anualmente às empresas que publicam o balanço social no modelo sugerido pela entidade.
  • Balanço Ambiental – Reflete a postura da empresa em relação aos recursos naturais, compreendendo gastos com a preservação, proteção e recuperação; investimentos com equipamentos, tecnologias e campanhas voltadas para a área ambiental. Pode também ser demonstradas as quantidades comparativas de poluentes produzidos entre um período e outro.
  • Balanço de Recursos Humanos – Visa mostrar o perfil da força de trabalho, remuneração, benefícios recebidos e gastos com treinamento de funcionários, além da discriminação dos gastos em benefícios da sociedade na qual está inserida, como centros de recreação e entidades assistenciais.

Outros Itens da Prestação Anual de Contas

Relatório da Administração

Não faz parte das demonstrações contábeis propriamente ditas, mas a lei exige a apresentação do relatório, que deve evidenciar os principais fatos administrativos e financeiros ocorridos no período (exercício), os investimentos feitos em outras entidades, a política de distribuição de dividendos, a política de reinvestimento de lucros etc.

 Notas Explicativas

As demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas, quadros analíticos e outras demonstrações contábeis necessárias para uma plena avaliação da situação e da evolução patrimonial de uma empresa. As notas devem conter no mínimo a descrição dos critérios de avaliação dos elementos patrimoniais e das práticas contábeis adotadas, dos ajustes dos exercícios anteriores, reavaliações, ônus sobre ativos, detalhamento das dívidas de longo prazo, do capital e dos investimentos relevantes em outras empresas etc. As Notas explicativas tem por objetivo complementar as demonstrações contábeis mostrando os critérios contábeis utilizados pelas organizações, inclusive a composição do saldo de determinadas contas, os métodos de depreciação e critérios de avaliação dos elementos patrimoniais.!

Parecer dos Auditores Independentes

No Brasil a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404 de 15/12/1976, sendo alterada em parte pela Lei nº 11.638 de 28/12/2007), determina que as demonstrações contábeis sejam auditadas por auditores independentes registrados na CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Normas específicas também exigem que as instituições subordinadas ao Banco Central do Brasil, à Superintendência de Seguros Privados e outras também tenham suas demonstrações contábeis auditadas. Em países com economias mais avançadas, onde a auditoria é uma obrigatoriedade para a grande maioria das empresas e entidades, inclusive as governamentais, quando não por lei, por exigência natural da sociedade e da comunidade de negócios; empréstimos, relações comerciais, transações importantes e linhas de crédito, normalmente só são concretizados nestes países, quando acompanhadas de demonstrações contábeis avalizadas por auditores independentes; nos EUA esta necessidade é ainda maior após o advento da SOX ([The Sarbanes-Oxley Act of 2002] ou Sarbanes-Oxley compliance) e normalmente esta necessidade se reflete em todas filiadas americanas domiciliadas em outros países.

Parecer do Conselho Fiscal

No Brasil não é obrigatória a publicação do Parecer do Conselho Fiscal, caso existir ele deve ser submetido à Assembléia Geral dos acionistas, mas a sua publicação é opcional, contudo, a prática mostra de que ele(Parecer do conselho fiscal) é publicado na maioria das vezes em que existe.

Fonte- Wikipedia

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Na prática, o que informam as demonstrações elaboradas sob a égide do regime de competência?

As demonstrações contábeis preparadas pelo regime de competência informam aos usuários não somente sobre transações passadas envolvendo o pagamento e recebimento de caixa ou outros recursos financeiros, mas também sobre obrigações de pagamento no futuro e sobre recursos que serão recebidos no futuro. Dessa forma, apresentam informações sobre transações passadas e outros eventos que sejam as mais úteis aos usuários na tomada de decisões econômicas. O regime de competência pressupõe a confrontação entre receitas e despesas.
Fonte- Classe Contábil