quarta-feira, 7 de agosto de 2013

CONTADORES, OS NOVOS AGENTES CONTRA O CRIME

Para se adaptar ás regras internacionais, o Brasil atualizou recentemente a legislação que trata dos crimes de lavagem de dinheiro.  Nesse marco regulatório, representado pela Lei nº 12.683, empresas e profissionais de contabilidade e auditoria ganharam novas responsabilidades. Na pratica, eles passam a ser agentes de prevenção desse tipo de crime no País.
As regras a serem seguidas a partir de janeiro de 2014 acabaram de ser publicadas com a Resolução 1.445/2013 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Com 21 artigos, o texto esclarece como contadores, assessores e auditores devem informar ao Conselho de Controle de Atividade Financeira (COAF)  as operações de seus clientes consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro.
As empresas contábeis enquadradas no regime do Simples Nacional não precisam se ajustar às regras.
Os profissionais e empresas devem fazer uma comunicação imediata ao Coaf quando, por exemplo, a prestação do serviço envolver o recebimento, em dinheiro, de valor superior a R$ 30 mil. O mesmo deve ocorrer para o recebimento por meio de cheque emitido ao portador. O Coaf também quer informações sobre o aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, para valores superiores a R$ 100 mil. A norma deve atingir cerca de 480 mil profissionais de contabilidade. A aquisição de ativos e pagamentos terceiros acima desse valor devem ser informados.
A resolução determina aos profissionais manterem em cadastro atualizado com a identificação do cliente, descrição data, valor e meio de pagamento da operação.
O superintendente geral do Instituto Brasileiro de Auditores Independentes (Ibracon) Marco Aurélio Fichida, explica que a resolução do Conselho Federal de Contabilidade foi debatida com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon). O próximo passo é disseminar as regras para os profissionais da contabilidade e auditoria. Ele ressalta que c\berá aos profissionais prestarem informações ao  Coaf. “Não se trata de denuncia. É como um cliente bancário que, caso tenha movimentação atípica, terá as informações enviadas pelo banco ao Coaf”, diz Fuchida.

De acordo  com o vice presidente do Sindicato das Empresas de Serviços das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo(Sescon) Wilson Gimenez Júnior, o sindicato está orientando os associados para que redobrem a atenção nas operações de seus clientes. “Esse controle, que é salutar para cobrir a criminalidade, já é feito pelos ramos imobiliários de joias, de factoring, a fim de evitar operações ilícitas”, afirma.
Fonte- Diário do comercio 

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