quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Prazo Termina em 28/Fev


A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre:
i) as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
ii) os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
O corretor de imóveis autônomo se estiver equiparado à pessoa jurídica por efetuar incorporação ou loteamento está obrigado a apresentar a Dimob.
A Empresa cuja atividade é a administração, a locação ou a cessão de seu patrimônio, está obrigada a apresentar a Dimob, mesmo se utilizar os serviços de uma imobiliária.
As empresas cuja atividade principal é a construção, a administração, a locação ou a alienação do patrimônio próprio, de seus sócios ou condôminos também estão obrigadas a apresentar a Dimob.
As imobiliária que efetuar apenas compra e posterior revenda de imóveis, desde que tais operações não tenham decorrido de incorporação ou loteamento, e que não tenham efetuada nenhuma intermediação não estão obrigadas a entregar a Dimob.
Relativamente à DIMOB contendo os dados de 2012, a entrega deverá ser feita até 28/02/2013, por intermédio do programa Receitanet disponível na Internet, no sítio da Receita Federal do Brasil.
Fonte- Portal de Contabilidade

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