segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Contabilidade para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou recentemente a Resolução CFC 1.418/2012 que estabelece critérios e procedimentos simplificados a serem observados pelas entidades definidas e abrangidas pela NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, que optarem pela adoção desta Interpretação.
Para fins desta interpretação, entende-se como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” o empresário, o empresário individual, o empresário individual de responsabilidade limitada, a sociedade limitada e a sociedade simples ou empresária que obteve faturamento, no ano anterior, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Em consonância com o novo texto legal, as entidades enquadradas nos limites estabelecidos deverão elaborar, ao final de cada exercício social, apenas o balanço patrimonial, a demonstração do resultado e as notas explicativas. A elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa é facultativa e quando elaborada, recomenda-se o uso do método direto.
O custo dos estoques deve ser calculado considerando os custos individuais dos itens, sempre que possível. Caso não seja possível, o custo dos estoques deve ser calculado por meio do uso do método “primeiro que entra, primeiro que sai” (PEPS) ou custo médio ponderado. A escolha entre o PEPS e o custo médio ponderado é uma política contábil e, portanto, esta deve ser aplicada consistentemente entre os períodos.
Um item do ativo imobilizado deve ser inicialmente mensurado pelo seu custo. O custo de ativo imobilizado compreende seu preço de aquisição, incluindo impostos de importação e tributos não recuperáveis, além de quaisquer montantes diretamente atribuíveis ao esforço de trazer o ativo para sua condição de operação da maneira em que se pretende utilizá-lo. Quaisquer descontos ou abatimentos sobre o preço de aquisição devem ser deduzidos.
O valor depreciável (custo menos valor residual) de ativo imobilizado deve ser alocado em base sistemática ao longo de sua vida útil. A depreciação linear é o método mais simples. Se um item do ativo imobilizado apresentar evidências de desvalorização, passando a ser improvável que gerará benefícios econômicos para recuperar o valor contábil ao longo de sua vida útil, seu valor contábil deve ser reduzido ao valor recuperável do ativo, mediante o reconhecimento de perda. Indicadores da redução do valor recuperável incluem declínio significativo no valor de mercado ou obsolescência.
O Plano de Contas, mesmo que simplificado, deve ser elaborado levando em consideração as especificidades, porte e natureza das atividades e operações a serem desenvolvidas pela microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como em conformidade com as suas necessidades de controle de informações no que se refere aos aspectos fiscais e gerenciais.
O texto legal resume muito bem os procedimentos que diferenciam esta contabilidade simplificada das demais e alerta ainda que a adoção dessa interpretação não desobriga a microempresa e a empresa de pequeno porte a manutenção de escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos que provocaram, ou possam vir a provocar, alteração do seu patrimônio.
Desta forma, vale salientar que a microempresa e a empresa de pequeno porte que optarem pela adoção deste normativo devem avaliar as exigências requeridas de outras legislações que lhe sejam aplicáveis. As entidades que não optaram pela adoção da norma resumida, dever continuar adotando a NBC TG 1000 ou as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Gerais completas, quando aplicável.
Fonte- Portal de Contabilidade

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