1.1 - OBRIGAÇÕES PERANTE A LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E CIVIL
Todas as sociedades (empresárias, simples e entidades) independente do seu objeto social e porte econômico estão sujeitas às regras deste grupo.
1.1.1 - ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL
O Estatuto Social, utilizado pelas sociedades por ações, entidades sem fins lucrativos e sociedades cooperativas, ou o Contrato Social, utilizado pelas demais sociedades, é a certidão de nascimento da pessoa jurídica.
Pelas cláusulas do seu conteúdo se disciplina o relacionamento interno e externo da sociedade, atribuindo-se identidade ao empreendimento.
Em suas cláusulas identificam-se a sua qualificação, tipo jurídico de sociedade, a denominação, localização, seu objeto social, forma de integralização do capital social, prazo de duração da sociedade, data de encerramento do exercício social, foro contratual, etc..
Seu registro dar-se-á na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO ou nos CARTÓRIOS DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
1.1.2 - CONTABILIDADE
Por Contabilidade podemos entender sendo a metodologia que controla o patrimônio e gerencia os negócios.
A Contabilidade para as pessoas jurídicas é obrigatória por Lei, e atualmente essa obrigatoriedade está contida na Constituição Federal, Lei das S/A, Código Civil Brasileiro, Lei de Recuperação Judicial e RIR (Regulamento do Imposto de Renda).
As empresas enquadradas no Simples Nacional devem obedecer a ITG 2000, editada pela Resolução CFC n° 1330/11 e a Lei Complementar n° 123/2006 (art. 27).
Fonte- CRCSP
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