O denominado "Lucro Tributável" corresponde à base de
cálculo, sobre a qual incidirá o percentual (%) previsto do imposto de renda no Brasil, para
os contribuintes pessoa jurídica.
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL
Na legislação do imposto
de renda, a expressão “lucro tributável” é equivalente ao “lucro real” para as
pessoas jurídicas tributadas por este regime.
O lucro tributável não
corresponde, necessariamente, ao lucro líquido apurado contabilmente.
De acordo com o
Regulamento do Imposto de Renda, lucro real é o lucro líquido do período de
apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou
autorizadas pela legislação fiscal.
A determinação do lucro
tributável será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de
apuração com observância das leis comerciais.
Portanto, a base de
apuração do lucro tributável, no caso de pessoas jurídicas optantes pelo
Lucro Real,
é o resultado contábil ajustado pelas adições e exclusões previstas nas normas do
imposto.
Exemplo:
Lucro apurado na contabilidade: R$ 100.000,00
(+) Adições ao Lucro Tributável, previstas nas normas do Imposto
de Renda: R$ 20.000,00
(-) Exclusões ao Lucro Tributável, idem R$ 10.000,00
= Lucro Tributável (ou Lucro Real) = R$ 110.000,00
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO
Para as pessoas jurídicas optantes pelo
Lucro
Presumido, a base de cálculo é presumida, em função de % determinados sobre
a receita bruta.
Exemplo:
Receita obtida com revenda de mercadorias: R$ 1.000.000,00
Base presumida, prevista na legislação, para fins de apuração do
IRPJ: 8%
Lucro tributável = R$ 1.000.000,00 x 8% = R$ 80.000,00
Fonte- portal de contabilidade
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