Nos casos em que a empresa está obrigada a Escrituração Contábil Digital (ECD), há necessidade de impressão e autenticação do Livro Diário?
Quando a empresa está obrigada a adoção da escrituração contábil digital (ECD) e consequente entrega do SPED Contábil, o Livro Diário em forma digital obrigatoriamente deverá ser submetido à autenticação no órgão competente, sendo dispensada a sua impressão.
Nestes casos a autenticação do Livro Diário dar-se-á exclusivamente por via digital, não podendo coexistir duas autenticações de Livros Diário referentes ao mesmo período, ou seja, uma através do Sped Contábil e outra através do livro impresso.
Para esclarecimentos do tema destaca-se a Instrução Normativa 107/2008, art. 15, inciso III, do Departamento de Nacional de Registro do Comércio, bem como a Resolução CFC 1.330/2011 que trata da escrituração contábil.
Fonte- Portal de contabilidade
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