segunda-feira, 18 de junho de 2012

para crédito indevido é inconstitucional - (Notícias Revista Consultor Jurídico)

A norma da Receita Federal que trata de multas aplicadas a compensações de créditos tributários errados é "absolutamente inconstitucional". Na opinião do advogado e professor de Direito Tributário, Heleno Taveira Torres, a regra "joga bons contribuintes, que agem de absoluta boa-fé, na mesma vala comum que sonegadores de todo tipo".
Ele se refere à Instrução Normativa n° 900/2008 da Receita Federal. O dispositivo estabelece que o contribuinte que se restituir de crédito tributário indevido deve pagar multa de 50% sobre o valor do crédito considerado indevido pelo Fisco. No caso de "ressarcimento obtido com falsidade no pedido", a multa sobe para 100% sobre o valor.
Conforme a explicação de Heleno Torres, por meio dessa regra, a Receita pune o contribuinte que, de boa-fé, comete um erro, muitas vezes causado pelas complicadas definições tributárias e contábeis brasileiras. Durante palestra na 6ª Jornada de Debates sobre questões polêmicas do Direito Tributário, organizada pela FiscoSoft, ele disse que o contribuinte tem a obrigação de declarar, e por isso o faz de acordo com sua interpretação do Direito.
O tributarista afirma que a multa ofende o que diz o artigo 150, parágrafo 4º, do Código Tributário Nacional. O texto da lei diz que, no caso de pagamento de tributos por homologação - caso de PIS, Cofins, ICMS ou IPI, por exemplo -, o contribuinte é quem deve tomar a iniciativa de declarar. No caso de restituição indevida, diz o parágrafo 4º, antes de se aplicar uma sanção, deve se comprovar "dolo, fraude ou simulação". "A norma é um confisco indevido. É uma tentativa de a Receita se locupletar", ataca.
Fonte- fiscosoft

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