Principais mudanças introduzidas pela Resolução CFC nº 1.282/2010.
O que chamávamos de “princípios fundamentais de contabilidade” passou a denominar-se a partir da edição da lei nº 11.638/2007, simplesmente, “princípios de contabilidade”
Os referidos princípios foram oficializados por meio da resolução CFC nº 750/1993. Originalmente, eram 7 princípios básicos: entidade, continuidade, oportunidade, registro pelo valor original, atualização monetária, competência e prudência.
Com a edição da Resolução CFC nº 1282/2010, foram promovidas algumas modificações nesses princípios.
A primeira modificação diz respeito à mudança na sua denominação. Agora, oficialmente, devemos nos referir a eles como “princípios de contabilidade” e não mais como “princípios fundamentais de contabilidade” (PFC), sob a justificativa de ser suficiente para o perfeito entendimento dos usuários das demonstrações contábeis e dos profissionais da Contabilidade.
Também ocorreu a “incorporação”, pelo principio do registro do valor original, do principio da atualização monetária. Por conseguinte, foi revogada a Resolução nº 90/2001, que tratava especialmente do principio da atualização monetária.
Outra revogação importante foi a da Resolução CFC nº 774/1994, que aprova o apêndice à resolução sobre os princípios fundamentais de contabilidade.
Não observância dos Princípios de Contabilidade (penalidades impostas aos contabilistas)
A inobservância dos princípios de contabilidade constitui infração às alíneas “c”, “d” e “e” do art.27 do Decreto- lei nº 9.295/1946 e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista. Assim, o contabilista que comete infração fica sujeito a uma das seguintes penalidades:
- Multa de 1 a 5 vezes o valor da anuidade do exercício em curso;
- Suspensão do exercício da profissão, pelo período de até 2 anos;
- Suspensão do exercício da profissão, pelo prazo de 6 meses a 1 ano.
Fonte- Informativo IOB nº 10/2011
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