MULTAS DE TIRAR O FOLEGO | ||
multas após o Vencimento | Obrigações e Declarações Exigidas pela Receita Federal | A quem se destinam |
R$ 5.000,00 | Declaração de Beneficios Fiscais (DBF) | Para empresas que usufruem de algum beneficio fiscal por setor da economia ou por zona econômica, como descontos em impostos |
R$ 5.000,00 | Declaração Cide-Combustível (Dcide) | Para comercializadoras de combustíveis, no atacado e no varejo |
R$ 5.000,00 | Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) | Indústrias que pagam IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e que tenham direito a abater o IPI já pago pelo fornecedor |
R$ 5.000,00 | Demonstrativo de Exportação (DE) | Empresas exportadoras |
R$ 5.000,00 | Declaração de Operações com Cartão de Crédito ( Decred) | Só para operadoras de cartões e bancos |
R$ 5.000,00 | Declaração de Informações Fiscais Papel Imune ( DIF) | Ediftoras gráficas que usam papel para imprimir livros e periódicos |
R$ 5.000,00 | Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliarias (Dimob) | Cartórios notariais, imobiliárias e construtoras |
R$ 5.000,00 | Declaração de serviços Médicos e de Saude (Dmed) | Obrigatória para empresas da área de saúde |
R$ 5.000,00 | Demostrativo de Notas Fiscais (DNF) | Obrigatório para todas as empresas que emitem notas fiscais |
R$ 5.000,00 | Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciarios (DPREV) | Para administradores de planos de previdencia complementar, aberta ou fechada |
R$ 500,00 | Demostrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) | Todas as empresas precisam apresentar essas informações sobre PIS, Cofins, e Contr. Social |
R$ 500,00 | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) | É uma declaração de sua dívida perante a Receita Federal. Obrigatória para todas as empresas |
R$ 500,00 | Declaração de Informações Economico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) | Todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes ou isentas |
R$ 500,00 | Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) | Deve ser enviado por todas as empresas que fazem retenção de Imposto de Renda na fonte, para pessoas físicas ou jurídicas) |
R$ 200,00 | Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) | Para empresas optantes do Simples ou inativas de qualquer porte |
0,5% | Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) | Para empresas que exportam |
Sem penalidade | Arquivos Digitais | Obrigatório para todas as que usam a internet para prestar informações ao Fisco |
Sem penalidade | Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação (DCRE) | Para quem conta com benefício de redução dos Impostos de Importação de insumos e matérias-primas |
Sem penalidade | Declaração e Informação sobre Obra (Diso) | Para o cálculo da Previdencia sobre a mão de obra na construção, para construtoras e incorporadoras, ou empresas que realizem obras |
Sem penalidade | Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) | Empresas que tenham propriedade rural, como fazendas, usinas e friforíficos |
Sem penalidade | Declaração de Transferencia de Titularidade de Ações (DTTA) | Só para sociedades anônimas, quando há movimentação de ações |
Sem penalidade | Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdencia Social (GFIP/SEFIP) | Obrigatório para todas as empresas |
Sem penalidade | Declaração Paes- Parcelamento Especial (Paes) | Para que entraram nos programa de parcelamento de dívidas com a Receita |
Sem penalidade | Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação (PER/DCOMP) | Todas as que pretendem pedir restituição ou compensação por impostos recolhidos a mais |
Sem penalidade | Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incestivos Fiscais (Perc) | Para quem usa incentivas fiscais e quer uma revisão |
Sem penalidade | Declaração- Siscomex Internação (ZFM) | Para empresas que atuam na Zona Franca de Manaus |
segunda-feira, 9 de abril de 2012
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