segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

NBC TG 1000 – CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Seção 7- Parte I
Demonstração dos Fluxos de Caixa

Alcance desta seção

7.1     Esta seção dispõe sobre as informações que devem ser apresentadas na demonstração dos fluxos de caixa e como apresentá-las. A demonstração dos fluxos de caixa fornece informações acerca das alterações no caixa e equivalentes de caixa da entidade para um período contábil, evidenciando separadamente as mudanças nas atividades operacionais, nas atividades de investimento e nas atividades de financiamento.

Equivalentes de caixa 

7.2     Equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são mantidas com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo e não para investimento ou outros fins. Portanto, um investimento normalmente qualifica-se como equivalente de caixa apenas quando possui vencimento de curto prazo, de cerca de três meses ou menos da data de aquisição. Saldos bancários a descoberto decorrentes de empréstimos obtidos por meio de instrumentos como cheques especiais ou contas-correntes são geralmente considerados como atividades de financiamento similares aos empréstimos. Entretanto, se eles são exigíveis contra apresentação e formam uma parte integral da administração do caixa da entidade, devem ser considerados como componentes do caixa e equivalentes de caixa.

Informação a ser apresentada na demonstração dos fluxos de caixa

7.3     A entidade deve apresentar a demonstração dos fluxos de caixa que apresente os fluxos de caixa para o período de divulgação classificados em atividades operacionais, atividades de investimento e atividades de financiamento.

Atividades operacionais

7.4     Atividades operacionais são as principais atividades geradoras de receita da entidade. Portanto, os fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais geralmente derivam de transações e de outros eventos e condições que entram na apuração do resultado. Exemplos de fluxos de caixa que decorrem das atividades operacionais são:

(a)    recebimentos de caixa pela venda de mercadorias e pela prestação de serviços;
(b)   recebimentos de caixa decorrentes de royalties, honorários, comissões e outras receitas;
(c)    pagamentos de caixa a fornecedores de mercadorias e serviços;
(d)   pagamentos de caixa a empregados e em conexão com a relação empregatícia;
(e)    pagamentos ou restituição de tributos sobre o lucro, a menos que possam ser especificamente identificados com as atividades de financiamento ou de investimento;
(f)    recebimentos e pagamentos de investimento, empréstimos e outros contratos mantidos com a finalidade de negociação, que são similares aos estoques adquiridos especificamente para revenda.

          Algumas transações, como a venda de item do ativo imobilizado por entidade industrial, podem resultar em ganho ou perda que é incluído na apuração do resultado. Entretanto, os fluxos de caixa relativos a tais transações são fluxos de caixa provenientes de atividades de investimento.

Atividades de investimento

7.5     Atividades de investimento são a aquisição ou alienação de ativos de longo prazo e outros investimentos não incluídos em equivalentes de caixa.  Exemplos de fluxos de caixa que decorrem das atividades de investimento são:

(a)    pagamentos de caixa para aquisição de ativo imobilizado (incluindo os ativos imobilizados construídos internamente), ativos intangíveis e outros ativos de longo prazo;
(b)   recebimentos de caixa resultantes da venda de ativo imobilizado, intangível e outros ativos de longo prazo;
(c)    pagamentos para aquisição de instrumentos de dívida ou patrimoniais de outras entidades e participações societárias em empreendimentos controlados em conjunto (exceto desembolsos referentes a títulos considerados como equivalentes de caixa ou mantidos para negociação ou venda);
(d)   recebimentos de caixa resultantes da venda de instrumentos de dívida ou patrimoniais de outras entidades e participações societárias em empreendimentos controlados em conjunto (exceto recebimentos referentes a títulos considerados como equivalentes de caixa ou mantidos para negociação ou venda);
(e)    adiantamentos de caixa e empréstimos concedidos a terceiros;
(f)    recebimentos de caixa por liquidação de adiantamentos e amortização de empréstimos concedidos a terceiros;
(g)   pagamentos de caixa por contratos futuros, contratos a termo, contratos de opção e contratos de swap, exceto quando tais contratos forem mantidos para negociação ou venda, ou os pagamentos forem classificados como atividades de financiamento; 
(h)   recebimentos de caixa derivados de contratos futuros, contratos a termo, contratos de opção e contratos de swap, exceto quando tais contratos forem mantidos para negociação ou venda, ou os recebimentos forem classificados como atividades de financiamento. 

          Quando um contrato é contabilizado como contrato de proteção (hedge) (ver Seção 12 Outros Tópicos sobre Instrumentos Financeiros), a entidade deve classificar os fluxos de caixa do contrato da mesma maneira que os fluxos de caixa do item sendo protegido.

Atividades de financiamento

7.6     Atividades de financiamento são as atividades que resultam das alterações no tamanho e na composição do patrimônio líquido e dos empréstimos da entidade.  Exemplos de fluxos de caixa que decorrem das atividades de financiamento são:

(a)    caixa recebido pela emissão de ações ou quotas ou outros instrumentos patrimoniais;
(b)   pagamentos de caixa a investidores para adquirir ou resgatar ações ou quotas da entidade;
(c)    caixa recebido pela emissão de debêntures, empréstimos, títulos de dívida, hipotecas e outros empréstimos de curto e longo prazos;
(d)   pagamentos para amortização de empréstimo;
(e)    pagamentos de caixa por um arrendatário para redução do passivo relativo a arrendamento mercantil (leasing) financeiro.

Divulgação dos fluxos de caixa das atividades operacionais

7.7     A entidade deve apresentar os fluxos de caixa das atividades operacionais usando:

(a)    o método indireto, segundo o qual o resultado é ajustado pelos efeitos das transações que não envolvem caixa, quaisquer diferimentos ou outros ajustes por competência sobre recebimentos ou pagamentos operacionais passados ou futuros, e itens de receita ou despesa associados com fluxos de caixa das atividades de investimento ou de financiamento; ou
(b)   o método direto, segundo o qual as principais classes de recebimentos brutos de caixa e pagamentos brutos de caixa são divulgadas.

Método indireto

7.8     Pelo método indireto, o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais é determinado ajustando-se o resultado quanto aos efeitos de:

(a)     mudanças ocorridas nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar durante o período;
(b)   itens que não afetam o caixa, tais como depreciação, provisões, tributos diferidos, receitas (despesas) contabilizadas pela competência, mas ainda não recebidas (pagas), ganhos e perdas de variações cambiais não realizadas, lucros de coligadas e controladas não distribuídos, participação de não controladores; e
(c)    todos os outros itens cujos efeitos sobre o caixa sejam decorrentes das atividades de investimento ou de financiamento.

Método direto

7.9     Pelo método direto, o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais é apresentado por meio da divulgação das principais classes de recebimentos e pagamentos brutos de caixa. Tal informação pode ser obtida:

(a)    dos registros contábeis da entidade; ou
(b)   ajustando-se as vendas, os custos dos produtos e serviços vendidos e outros itens da demonstração do resultado e do resultado abrangente referentes a:

                                                         (i)         mudanças ocorridas nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar durante o período;
                                                        (ii)        outros itens que não envolvem caixa; e
                                                       (iii)       outros itens cujos efeitos no caixa sejam decorrentes dos fluxos de caixa de financiamento ou investimento.

7.9A  É incentivada a apresentação da conciliação entre o resultado líquido e o fluxo de caixa das atividades operacionais.

Divulgação dos fluxos de caixa das atividades de investimento e financiamento

7.10   A entidade deve apresentar separadamente as principais classes de recebimentos brutos e de pagamentos brutos decorrentes das atividades de investimento e de financiamento. Os fluxos de caixa agregados derivados da aquisição ou alienação de controladas ou outras unidades de negócios devem ser apresentados separadamente e classificados como atividades de investimento.

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