terça-feira, 24 de janeiro de 2012

NBC TG 1000 – CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Seção 4
Balanço Patrimonial

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4.1     Esta seção dispõe sobre as informações que devem ser apresentadas no balanço patrimonial e como apresentá-las. O balanço patrimonial apresenta os ativos, passivos e patrimônio líquido da entidade em uma data específica – o final do período contábil.

Informação que deve ser apresentada no balanço patrimonial

4.2     O balanço patrimonial deve incluir, no mínimo, as seguintes contas que apresentam valores:

(a)    caixa e equivalentes de caixa;
(b)   contas a receber e outros recebíveis;
(c)    ativos financeiros (exceto os mencionados nos itens (a), (b), (j) e (k));
(d)   estoques;
(e)    ativo imobilizado;
(f)    propriedade para investimento, mensurada pelo valor justo por meio do resultado;
(g)   ativos intangíveis;
(h)   ativos biológicos, mensurados pelo custo menos depreciação acumulada e perdas por desvalorização;
(i)     ativos biológicos, mensurados pelo valor justo por meio do resultado;
(j)     investimentos em coligadas. No caso do balanço individual ou separado, também os investimentos em controladas;
(k)   investimentos em empreendimentos controlados em conjunto;
(l)     fornecedores e outras contas a pagar;
(m) passivos financeiros (exceto os mencionados nos itens (l) e (p));
(n)   passivos e ativos relativos a tributos correntes;
(o)   tributos diferidos ativos e passivos (devem sempre ser classificados como não circulantes);
(p)   provisões;
(q)   participação de não controladores, apresentada no grupo do patrimônio líquido mas separadamente do patrimônio líquido atribuído aos proprietários da entidade controladora;
(r)     patrimônio líquido pertencente aos proprietários da entidade controladora.

4.3     A entidade deve apresentar contas adicionais, cabeçalhos e subtotais no balanço patrimonial sempre que forem relevantes para o entendimento da posição patrimonial e financeira da entidade.

Distinção entre circulante e não circulante

4.4     A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 4.5 a 4.8, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção se aplicar, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez (ascendente ou descendente), obedecida a legislação vigente.

Ativo circulante

4.5     A entidade deve classificar um ativo como circulante quando:

(a)    espera realizar o ativo, ou pretender vendê-lo ou consumi-lo durante o ciclo operacional normal da entidade;
(b)   o ativo for mantido essencialmente com a finalidade de negociação;
(c)    esperar realizar o ativo no período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis; ou
(d)   o ativo for caixa ou equivalente de caixa, a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo seja restrita durante pelo menos doze meses após a data das demonstrações contábeis. 

4.6     A entidade deve classificar todos os outros ativos como não circulantes. Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, presume-se que sua duração seja de doze meses.

Passivo circulante 

4.7     A entidade deve classificar um passivo como circulante quando:

(a)    espera liquidar o passivo durante o ciclo operacional normal da entidade;
(b)   o passivo for mantido essencialmente para a finalidade de negociação;
(c)    o passivo for exigível no período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis; ou
(d)   a entidade não tiver direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data de divulgação.

4.8     A entidade deve classificar todos os outros passivos como não circulantes.

Ordem e formato dos itens no balanço patrimonial

4.9     Esta Norma não prescreve a ordem ou o formato para apresentação dos itens no balanço patrimonial, mas lembra a necessidade do atendimento à legislação vigente. O item 4.2 fornece simplesmente uma lista dos itens que são suficientemente diferentes na sua natureza ou função para permitir uma apresentação individualizada no balanço patrimonial. Adicionalmente:

(a)    as contas do balanço patrimonial devem ser segregadas quando o tamanho, a natureza ou a função de item ou agregação de itens similares, for tal que, sua apresentação separada seja relevante na compreensão da posição patrimonial e financeira da entidade; e

(b)   a nomenclatura de contas utilizada e sua ordem de apresentação ou agregação de itens semelhantes podem ser modificadas de acordo com a natureza da entidade e de suas transações, no sentido de prover informação que seja relevante na compreensão da posição financeira e patrimonial da entidade.

4.10   A decisão acerca da apresentação separada de itens adicionais deve ser baseada na avaliação de todas as seguintes informações:

(a)    dos valores, natureza e liquidez dos ativos;
(b)   da função dos ativos na entidade; e
(c)    dos valores, natureza e prazo dos passivos.

Informação a ser apresentada no balanço patrimonial ou em notas explicativas

4.11   A entidade deve divulgar, no balanço patrimonial ou nas notas explicativas, obedecida a legislação vigente, as seguintes subclassificações de contas:

(a)    ativo imobilizado, nas classificações apropriadas para a entidade;
(b)   contas a receber e outros recebíveis, demonstrando separadamente os valores relativos a partes relacionadas, valores devidos por outras partes, e recebíveis gerados por receitas contabilizadas pela competência mas ainda não faturadas;
(c)    estoques, demonstrando separadamente os valores de estoques:

                                                         (i)         mantidos para venda no curso normal dos negócios;
                                                        (ii)        que se encontram no processo produtivo para posterior venda;
                                                       (iii)        na forma de materiais ou bens de consumo que serão consumidos no processo produtivo ou na prestação de serviços;

(d)   fornecedores e outras contas a pagar, demonstrando separadamente os valores a pagar para fornecedores, valores a pagar a partes relacionadas, receita diferida, e encargos incorridos;
(e)    provisões para benefícios a empregados e outras provisões;
(f)    grupos do patrimônio líquido, como por exemplo, prêmio na emissão de ações, reservas, lucros ou prejuízos acumulados e outros itens que, conforme exigido por esta Norma, são reconhecidos como resultado abrangente e apresentados separadamente no patrimônio líquido.

4.12   A entidade que tenha seu capital representado por ações deve divulgar, no balanço patrimonial ou nas notas explicativas, as seguintes informações:

(a)    para cada classe de capital representado por ações:

                                                         (i)         quantidade de ações autorizadas;
                                                        (ii)        quantidade de ações subscritas e totalmente integralizadas, e subscritas, mas não totalmente integralizadas;
                                                       (iii)       valor nominal por ação, ou que as ações não têm valor nominal;
                                                       (iv)       conciliação da quantidade de ações em circulação no início e no fim do período;
                                                        (v)        direitos, preferências e restrições associados a essas classes, incluindo restrições na distribuição de dividendos ou de lucros e no reembolso do capital;
                                                       (vi)       ações da entidade detidas pela própria entidade ou por controladas ou coligadas;
                                                      (vii)      ações reservadas para emissão em função de opções e contratos para a venda de ações, incluindo os termos e montantes;

(b)   descrição de cada reserva incluída no patrimônio líquido.

4.13   A entidade que não tenha o capital representado por ações, tal como uma sociedade de responsabilidade limitada ou um “truste”, deve divulgar informação equivalente à exigida no item 4.12(a), evidenciando as alterações durante o período em cada categoria do patrimônio líquido, e os direitos, preferências e restrições associados com cada uma dessas categorias.

4.14   Se, na data de divulgação, a entidade tiver contrato de venda firme para alienação de ativos, ou grupo de ativos e passivos relevantes, a entidade deve divulgar as seguintes informações:

(a)    descrição do ativo ou grupo de ativos e passivos;
(b)   descrição dos fatos e circunstâncias da venda ou plano;
(c)    o valor contabilizado dos ativos ou, caso a alienação ou venda envolva um grupo de ativos e passivos, o valor contabilizado desses ativos e passivos.

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